Diante uma grande duvida registrada nos últimos dias, com relação à liberação de prontuários, a direção do Hospital Regional de Patos, resolveu tornar publico uma portaria do Conselho Federal de Medicina, que disciplina a entrega desse documento que tem procedimento diferente para pacientes vivos e falecidos.
Por lei todos os pacientes tem direito de acesso ao prontuário medico para comprovar entradas e saídas do Hospital perante instituições de Saúde, Seguradoras, INSS, em casos de tratamentos e processos jurídicos, tendo em vista o sigilo profissional. O prontuário deve ser solicitado pelo próprio paciente, com seus documentos pessoais, em caso de impossibilidade física de ir, ele poderá ser apresentado por pai, mãe, irmãos e cônjuges.
Em que caso de pacientes falecidos, tem um diferencial e prevalece o parecer do Conselho Federal de Medicina, que determina que somente uma decisão judicial para a liberação do prontuário. Essa determinação faz parte da portaria 4.384/07 com Parecer 6/10 que teve como relatores os conselheiros Carlos Vital Tavares Correa Lima e Renato Moreira Fonseca. Eis o teor: “O prontuário medico de pacientes falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do dito cujas, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do Conselho Federal de Medicina ou do Conselho Regional de Medicina”

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