Em decisão unânime, o pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PB) acatou pedido de liminar em mandado de segurança
impetrado pelo deputado Carlos Dunga (PTB) para derrubar os efeitos da liminar
concedida pelo juiz Márcio Accioly de Andrade. Monocraticamente, na última
sexta-feira (15), o magistrado determinou a suspensão do mandato e os efeitos da
posse do parlamentar na Assembleia Legislativa da Paraíba. O juiz Márcio Accioly
não votou por ser considerado impedido.
O deputado Carlos Dunga volta à Assembleia
Legislativa após a recontagem de votos do ex-prefeito de Cuité, Osvaldo Venâncio
dos Santos (Bado), que disputou o pleito de 2010 pela coligação PSL/PR, mas teve
o registro de candidatura impugnado devido a nova Lei da 'Ficha Limpa'. A
recontagem mudou o coeficiente eleitoral beneficiando Carlos Dunga e fazendo com
que o deputado Genival Matias (PT do B) perdesse o mandato.
Na sessão ordinária da última quinta-feira
(14), o Pleno do TRE-PB fez a leitura da retotalização dos votos das Eleições
2010, diplomando em seguida Carlos Dunga como titular de uma das 36 cadeiras no
parlamento estadual. Insatisfeito com a decisão, o deputado Genival Matias
impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para revogar a decisão do
Pleno do TRE-PB. O pedido foi acatado monocraticamente pelo juiz Márcio
Aciolly.
Em seu voto, o relator do mandato de segurança,
impetrado por Carlos Dunga, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, ressaltou que a
retotalização é um cumprimento de mera formalidade, sem qualquer decisão que
venha a prejudicar Genival Matias. “A decisão de recontar os votos foi do
próprio Tribunal Superior Eleitoral. O candidato Genival Matias vai reclamar de
que? Tanto não pode que o próprio órgão negou o recurso”, afirmou
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