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Municípios que não concluíram a implantação de Cras e Creas podem pedir a prorrogação do prazo

Apenas prefeituras que aderiram à expansão dos serviços socioassistenciais em 2009 e 2010 serão contemplados. Gestores podem enviar a justificativa ao MDS até 31 de julho

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), junto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), formada pelos governos federal, estaduais e municipais, prorrogou o prazo para a conclusão do processo de implantação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Creas POP, voltado para a população em situação de rua. Os gestores terão que enviar justificativa para o MDS até 31 de julho.

A prorrogação se destina apenas aos gestores municipais que aceitaram o cofinanciamento federal na expansão dos serviços socioassistenciais de 2009 e 2010 e que não conseguiram concluí-los até 31 de maio.

De acordo com a Resolução nº 5/2011, da CIT, as prefeituras que aderiram à expansão de cofinanciamento federal por meio das resoluções da CIT nº 10/2009; nº 4/2010; nº 7/2010 e nº 10/2010, poderão solicitar ao MDS a prorrogação do prazo para concluir a implantação das unidades e a oferta de serviços. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo um ano, a contar do início do repasse do recurso do cofinanciamento federal.

As justificativas deverão ser enviadas por ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, conforme prazo abaixo, para análise e validação. Após concluído o processo de implantação, com a oferta dos serviços, os municípios deverão registrar as unidades no sistema Cadsuas (sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social).

Tabela de prazos para justificativas de atraso
Período do aceite para expansão dos serviços
Prazo para envio da justificativa ao MDS
Setembro de 2009
31 de julho de 2011
Junho de 2010
31 de julho de 2011
Novembro de 2010
30 de novembro de 2011
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