Apenas prefeituras que aderiram à expansão dos serviços socioassistenciais em 2009 e 2010 serão contemplados. Gestores podem enviar a justificativa ao MDS até 31 de julho
A prorrogação se destina apenas aos gestores municipais que aceitaram o cofinanciamento federal na expansão dos serviços socioassistenciais de 2009 e 2010 e que não conseguiram concluí-los até 31 de maio.
De acordo com a Resolução nº 5/2011, da CIT, as prefeituras que aderiram à expansão de cofinanciamento federal por meio das resoluções da CIT nº 10/2009; nº 4/2010; nº 7/2010 e nº 10/2010, poderão solicitar ao MDS a prorrogação do prazo para concluir a implantação das unidades e a oferta de serviços. O prazo poderá ser prorrogado por no máximo um ano, a contar do início do repasse do recurso do cofinanciamento federal.
As justificativas deverão ser enviadas por ofício à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do MDS, conforme prazo abaixo, para análise e validação. Após concluído o processo de implantação, com a oferta dos serviços, os municípios deverão registrar as unidades no sistema Cadsuas (sistema de cadastro do Sistema Único de Assistência Social).
Tabela de prazos para justificativas de atraso | |
Período do aceite para expansão dos serviços | Prazo para envio da justificativa ao MDS |
Setembro de 2009 | 31 de julho de 2011 |
Junho de 2010 | 31 de julho de 2011 |
Novembro de 2010 | 30 de novembro de 2011 |
0 comentários :
Postar um comentário