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Emissoras de TV devem disponibilizar cinco minutos para divulgação de fotos de pessoas desaparecidas

A Câmara Federal analisa projeto de lei 5369/13, do deputado federal Major Fábio (DEM-PB), que obriga as emissoras de televisão a disponibilizarem o mínimo de cinco minutos diários de sua programação para a divulgação de fotos de pessoas desaparecidas.

O projeto estabelece que o conteúdo deva ser exibido durante a programação das emissoras no horário das 7h às 23h. O texto altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que “Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações”.

O deputado argumenta que as televisões estão em 95% dos domicílios brasileiros. Além disso, com a disseminação da tecnologia digital, há a expectativa de que as emissoras conquistem ainda mais espaço no mercado de comunicação eletrônica. “A função social das emissoras torna-se evidente não somente em situações de calamidade e emergência, mas também na veiculação de campanhas de utilidade pública”.

De acordo com o Major Fábio, o desaparecimento de pessoas tem grande repercussão junto à sociedade e merece ser tratado com melhor atenção pelas autoridades. Segundo as estimativas oficiais, o Brasil registra anualmente cerca de 40 mil ocorrências de pessoas desaparecidas, causando dramas familiares de dimensões gigantescas.

-Nesse sentido, além de enfatizar o papel da televisão como serviço público de interesse coletivo, a proposição também contribuirá para que muitos cidadãos possam retornar ao convívio de seus lares, oportunizando conforto e felicidade para milhares de famílias brasileiras, concluiu o deputado federal.

O projeto aguarda despacho da Presidência da Câmara para iniciar o processo de discussão nas Comissões.
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