Após meses de discussão e negociação partidárias, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13). Entre as principais mudanças está a limitação de propaganda em via pública e a proibição em bens privados - a atual legislação permite a publicidade em bens particulares de até 4m².
O texto-base da proposta foi aprovado no dia 16 deste mês, mas a sessão se encerrou sem a votação dos destaques apresentados. Na sessão de hoje, o PT propôs um destaque para retirar a proibição de propaganda em bens privados, mas foi derrotado por 165 a 127. Um destaque do DEM que proibia o uso de bonecos e bandeiras pelos candidatos foi aprovado.
Não é de hoje que se discute a implantação de uma reforma política no Brasil. Há pelo menos 25 anos, políticos da base e de oposição falam de sua necessidade, mas ela não é tocada adiante. A reforma política envolveria uma série de mudanças na configuração política e social do país. Mas por que ela ainda não saiu do papel nesse tempo todo? Entenda nas imagens a seguir Leia mais Arte/UOL
Outro destaque, apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que permitia o uso de outdoors eletrônicos na campanha, foi rejeitado. Os deputados também rejeitaram destaque do DEM para retirar do texto a proibição de a propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV “ridicularizar” candidato, partido ou coligação. O partido queria evitar que o juiz eleitoral enquadrasse o uso do humor na definição do termo, proibindo inserções em que ele é usado.
A proposta limita a propaganda em bens particulares (proibindo placas, cavaletes e envelopamento de carros) e fixa teto para gastos com alimentação e aluguel de veículos em campanhas. A matéria ainda libera atos de pré-campanha, permite a manifestação em redes sociais, restringe o poder de auditoria da Justiça Eleitoral, entre outros pontos.
O texto-base da proposta acabou com a obrigação de que as legendas usem 25% do fundo partidário para custear as fundações e cursos de formação política, conforme previsto no texto do Senado. Também foi retirada a restrição à contratação de cabos eleitorais.
Por sua vez, foram mantidas outras partes, como a que facilita a troca de partidos, ao realizar a desfiliação automática quando ocorre a filiação à nova legenda e a que determina que o candidato só pode ser trocado até 20 dias antes da votação, para coibir que fichas sujas façam a campanha e sejam substituídos por parentes às vésperas do pleito.
A matéria agora será reexaminada pelo Senado, já que sofreu alterações em relação ao texto original do senador Romero Jucá (PMDB-RO).
Fonte: Agência Câmara
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