A tradicional vaquejada nordestina está em risco no Supremo
Tribunal Federal (STF).
A corte analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),
proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei
daquele Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer
considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada em
contexto cultural’.
A Procuradoria Geral da República entende que a prática da
derrubada do boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que
“fere a proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos
animais e tratamento cruel e desumano”.
O parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que
a prática viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da
flora.
O governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no
art. 215 da Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das
manifestações culturais”.
Outra alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma
atividade turística que gera emprego e movimenta milhões. O procurador geral da
República se contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente para dar
constitucionalidade à derrubada do boi.
Com o parecer do novo procurador da República, Rodrigo Janot, o
relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para
a questão.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa Catarina,
e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada corre risco.
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