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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: MPF entra com ação contra ex-prefeito de Malta

O ex-prefeito de Malta (PB) Ajácio Gomes Wanderley (foto), outras cinco pessoas e quatro empresas foram demandados pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação de improbidade administrativa. Em 2005, foram realizados o Convite nº 008/2005 e o Convite nº 019/2005 para aquisição de medicamentos e insumos destinados à Farmácia Básica do município, despesas que seriam custeadas com recursos do Piso de Atenção Básica (PAB). A empresa Marineide Cavalcanti de Medeiros - ME (Difarma) venceu o Convite nº 008/2005 com a proposta de R$ 79.773,16. Do Convite nº 019/2005 saiu vencedora a empresa Normando & Cia. Ltda. (Comefar) com proposta de R$ 61.241,55. Na ação, o MPF explica que ao somar os valores licitados para a aquisição de medicamentos no ano de 2005, vê-se que a quantia atinge R$ 141.014,71, o que ultrapassa o limite para a adoção da modalidade licitatória convite (R$ 80 mil). Para o MPF, tal manobra configura fracionamento de despesas, tendo em vista também o exíguo prazo entre o término de um contrato (10 de março de 2005) e o início de outro (21 de junho de 2005). Sustenta, ainda, que as licitações não ocorreram efetivamente e que foram simuladas, feitas apenas para legitimar a escolha direta dos empresários selecionados pelo então gestor, fraudando-se o caráter competitivo dos certames. Também foi destacado superfaturamento referente aos objetos licitados por meio da Carta Convite nº 008/2005 (594 itens de medicamentos). Combustíveis - Ainda em 2005, foram realizados os Convites nº 03/2005 e nº 04/2005 para fornecimento de combustíveis e derivados à frota do município, sendo as despesas parcialmente custeadas pelo PAB. Venceu o primeiro convite a empresa Cleto Pereira Da Cruz – EPP, com valor de R$ 61.576,80. Já o segundo foi vencido pelo Posto de Combustíveis Boa Esperança Ltda., com proposta de igual valor. Conforme o MPF, mais uma vez, houve o fracionamento de despesas, já que a soma dos valores das licitações para aquisição de combustíveis e derivados atingiu R$ 123.153,60, valor que ultrapassa o limite da modalidade licitatória convite. Além disso, as licitações igualmente foram simuladas. A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000040-72.2013.4.05.8205 foi proposta em 7 de fevereiro de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual. Demandados – A ação de improbidade é contra Ajácio Gomes Wanderley, Cleto Pereira da Cruz, Marineide Cavalcanti de Medeiros, Maria José de Normando, João Bezerra de Araújo, José Ivan Rodrigues, Normando & Cia Ltda – ME, Cleto Pereira da Cruz – EPP, Marineide Cavalcanti de Medeiros – ME e Posto de Combustíveis Boa Esperança Ltda. * Ação de Improbidade Administrativa nº 0000040-72.2013.4.05.8205 (14ª Vara Federal).
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