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DRT e órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de bares,lanchonetes e restaurantes

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado da Paraíba (SindHotel) está solicitando à Delegacia Regional do  Trabalho na Paraíba (DRT-PB) para que, juntamente com os órgãos de defesa do consumidor, fiscalize os bares, lanchonetes e restaurantes da orla paraibana na cobrança das taxas de serviço, popularmente conhecidas como gorjetas.

“A fiscalização tem que observar se o dinheiro cobrado nas gorjetas está sendo realmente repassado aos trabalhadores. Caso contrário, o estabelecimento estará prejudicando não só o seu funcionário, mas o
consumidor que paga a taxa”, ressalta Geraldo Lima, presidente do SindHotel.

Na semana passada, Geraldo Lima já havia anunciado que o SindHotel defende a aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que prevê a  incorporação da gorjeta aos salários dos trabalhadores de bares,
restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O tema  deverá esquentar os debates no Senado neste período pós-eleições.

Já aprovado pela Câmara, o projeto de lei (PLC 57/10) que disciplina o rateio desse adicional entre os empregados foi objeto, logo após ao Senado, de cinco requerimentos para submetê-lo a análise por
um número maior de comissões técnicas. A matéria seguiria apenas para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seria votada em decisão terminativa.

Geraldo Lima lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece que as gorjetas integram a remuneração do empregado. A intenção do PLC 57/10, segundo o sindicalista, é agregá-las ao
salário, para que sejam consideradas nos cálculos de aviso prévio adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

“Além de determinar que a gorjeta deve ser integralmente destinada aos trabalhadores, o PLC 57/10 estabelece que seu rateio será definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e, na ausência desses
instrumentos, pelo sindicato”, ressalta Geraldo.

Ele ainda lembra que o projeto de lei exige, ainda, que o empregador anote na carteira de trabalho o valor do salário fixo e do percentual recebido por gorjeta. “Se descumprir as regras de repasse desse
adicional, o patrão terá de pagar ao empregado prejudicado uma multa correspondente a 2/30 da média da taxa de serviço por dia de atraso”.
Redação
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