O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a redistribuição do recurso extraordinário 634250 movido pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) que tenta conseguir no Supremo assumir o mandato de senador.
Em 9.2.2011, do Ministro Presidente: "Ante a declaração de suspeição do Min. Celso de Mello, determino a livre redistribuição do feito. Proceda-se, oportunamente, à compensação da distribuição, na forma regimental”, despachou o ministro.
No dia 3 de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa foi escolhido para relatar a ação cautelar 2772 impetrada pela defesa de Cássio e decidiu manter a decisão de Cezar Peluso que indeferiu o pedido de liminar formulado em ação cautelar que pretendia assegurar a posse do tucano no Senado.
O ex-governador informou dias atrás que seus advogados entraram com um Agravo Regimental para que o pedido de liminar, negado por Joaquim Barbosa, fosse apreciado pelo plenário.
Cássio Cunha Lima foi o candidato mais votado para o Senado nas eleições do ano passado, com 1.004.183 votos, mas teve o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-PB e TSE e tenta no Supremo garantir o mandato para o qual foi eleito.
Em 9.2.2011, do Ministro Presidente: "Ante a declaração de suspeição do Min. Celso de Mello, determino a livre redistribuição do feito. Proceda-se, oportunamente, à compensação da distribuição, na forma regimental”, despachou o ministro.
No dia 3 de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa foi escolhido para relatar a ação cautelar 2772 impetrada pela defesa de Cássio e decidiu manter a decisão de Cezar Peluso que indeferiu o pedido de liminar formulado em ação cautelar que pretendia assegurar a posse do tucano no Senado.
O ex-governador informou dias atrás que seus advogados entraram com um Agravo Regimental para que o pedido de liminar, negado por Joaquim Barbosa, fosse apreciado pelo plenário.
Cássio Cunha Lima foi o candidato mais votado para o Senado nas eleições do ano passado, com 1.004.183 votos, mas teve o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-PB e TSE e tenta no Supremo garantir o mandato para o qual foi eleito.
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