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Portaria autoriza FNDE a transferir recursos suplementares para a educação infantil

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a transferir recursos suplementares para a educação infantil. A determinação é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 55/2013, publicada nessa quinta-feira, 31 de outubro, no Diário Oficial da União. Os recursos serão para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil, para atender crianças de zero a 48 meses (4 anos), matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. A transferência está prevista na Resolução 17/2013 do CD/FNDE e também na Portaria 55/2013. Listagens com os Municípios que pleitearam os recursos e foram contemplados têm sido publicadas no Diário, desde o dia 2 de agosto. Mas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: o recebimento desses recursos não é automático. Como receber O Município precisa cadastrar junto ao FNDE as crianças de 0 a 48 meses, com famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família. A novidade da Portaria 55/2013 é a divulgação da listagem de outros Municípios que estão aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário. A CNM orienta: se o Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não efetuou o cadastro, deve fazê-lo até 30 de novembro. Para isso, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, lembra que mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. No entanto, as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral. Valores a serem repassados Acesse a íntegra da Portaria 55/2013 Leia a Resolução 17/2013 Fonte: www.cnm.org.br
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