O juiz Luzivando Pessoa Pinto, da 4ª Vara da Comarca de Patos, acatou uma ação cautelar interposta pelos comerciantes de confecções da Rua Lêoncio Wanderley no centro da cidade de Patos. O magistrado determinou que a Prefeitura de Patos, busque um novo local para os comerciantes sejam removidos.
Em seu parecer o magistrado determinou: “Concedo liminar e determino que o promovido (Prefeitura de Patos) abstenha de promover a retirada das barracas de comércio instaladas na Rua Leôncio Wanderley, nas proximidades do Mercado Central, até que a administração publica providencie um local adequado para os acomodar ou providencie uma renda de 01(um) salário mínimo, para cada um dos pequenos comerciantes listados na inicial, até a solução com disponibilização de nova localidade”
Os barraqueiros tinham sidos notificados pela Prefeitura de Patos para desocuparem o local, sem nenhum acordo financeiro e sequer com um novo lugar para que pudessem comercializar seus produtos. Eles recorreram a Justiça e esperam uma definição agora do Poder Executivo sobre a nova localização.
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