O Dr. Juiz de Direito José Márcio Rocha Carneiro da 5ª Vara da Comarca de Patos, concedeu liminar numa ação declaratória de ato ilegal, com cobrança de tutela antecipada, movida por Saula Virginia Alves de Lima Medeiros Confessor, contra a Prefeitura de Patos.
Saula alegou que foi aprovada no último concurso público, realizado pelo demandado dentro do número de vagas previsto no respectivo edital, mas, até então, o ente publico não o chamou, embora tenha contratado terceiros para prestar serviço no lugar sob a alegação de excepcional interesse público.
Foi concedida parcialmente a antecipação de tutela antecipada apenas para determinar que o município de Patos, convoque a autora Saula Virginia Alves de Lima Medeiros Confessor para tomar posse no cargo de Inspetor Sanitário- Médico Veterinário, objeto de sua aprovação no concurso público.
O ato de convocação deverá ocorrer no prazo de dez dias da ciência da decisão, após o que estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O advogado Dr. Damião Guimarães, que entrou com diversas ações em favor da convocação dos aprovados no último concurso de Patos, espera que novas liminares sejam concedidas, para garantir o direito de todos que se submeteram ao concurso e foram aprovados.
Os aprovados no último concurso se reuniram no SINFEMP- Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região e pediram ajuda para que sejam convocados todos os aprovados no último concurso público da Prefeitura Municipal de Patos.
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