O Juíz da 65ª Zona Eleitoral de Patos, Henrique Jorge Jácome de Figueiredo,
encaminhou ofício circular aos responsáveis por serviços de serigrafias e
pinturas na cidade informando sobre o procedimento dessas atividades em
observância a propaganda política, sua forma e limites legais.
Pelo presente cientifica decisão emanada nos autos de processos
(Representações), com a finalidade de evitar danos de ordem financeira e, acima
de tudo, fazer cumprir a legislação eleitoral.
Neste caso, abstendo-se de, durante os serviços de pintura, adesivagem ou
envelopamento, exceder o limite legal de 4m2 nas propagandas eleitorais.
Oportunamente no oficio o Dr. Henrique Jácome lembra que o simples uso da côr
do partido na campanha, envolvendo o veículo integralmente, já configura
propaganda ilegal, mesmo que o texto e a foto, isoladamente não ultrapassem o
tamanho permitido.
O ofício circular n.14/2012 traz como data de assinatura do magistrado, o dia
6 de agosto do corrente ano.
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