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TRE-PB proíbe prefeitura de Patos de divulgar matérias institucionais

Os juizes que integral a Corte do Tribunal Regional Eleitoral decidiram  na sessão desta quinta-feira (9) manter a decisão de 1º grau que proibiu a prefeitura de Patos, Sertão da Paraíba,  de divulgar matérias de cunho institucional nos portais da cidade. A medida vale até a data da realização das eleições do dia 7 de outubro.

Ao recorrer da decisão, o prefeito Nabor Wanderley argumentou que o juiz incidiu em erro ao considerar as matérias divulgadas na internet como propaganda institucional, vez que não financiadas pelo erário. Ele alegou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da Administração Pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a coletividade".

O juiz Tércio Chaves de Moura foi o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral. O juiz negou o recurso ao argumento de que a decisão não fere a liberdade de imprensa, como alegou na ação o prefeito Nabor Wanderley.

Disse ele que "Em se tratando do microprocesso eleitoral, a veiculação de matérias afetas à Administração Municipal, em tese, pode ser compreendida como publicidade institucional ou mesmo promoção pessoal do governante, pelo que, em regra, estarão proibidas pela legislação eleitoral", disse o relator.

Ainda na sessão desta quinta-feira, os membros do TRE mantiveram o indeferimento dos registros dos candidatos a vereador Jocerlan Aquino, em Bom Jesus e Maria do Socorro Cabral Costa,  em Campina Grande. O primeiro teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e a segunda deixou de apresentar as contas de campanha da eleição de 2010.

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Registro em nosso programa de radio a participação do atual governador Ricardo Coutinho, na primeira entrevista em emissora da cidade de Patos, com telefones abertos aos ouvintes, no período de campanha eleitoral, no programa Estudio Aberto na Rádio Princesa FM. Estavamos acompanhados do nobre jornalista Marcos Nogueira naquela oportunidade.

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