Após Ação de Improbidade Administrativa
manejada pelo Ministério Público Estadual, a Justiça decidiu bloquear os bens
do prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB).
O Ministério Público alegou que “o gestor do município e ordenador primário de despesa, com a clara intenção de burlar a lei, celebrou termo de parceria com a INTERSET, com a finalidade de operacionalização dos seguintes Programas” que elenca no total de 13, dentre os quais: Saúde da Família, Atendimento Móvel de Urgência, Agentes de Controle de Endemias, Ensino Fundamental.
Ainda de acordo com o Ministério Público o procedimento costurado pelo prefeito Nabor e a INTERSET “na verdade, objetiva desvirtuar o caráter de colaboração entre os parceiros e a complementaridade na execução das atividades, características essenciais das parceiras com OSCIPS. A estratégia também proporcionou a significativa redução do quantitativo da rubrica de gastos com pessoal, pois os repasses às OSCIPS geralmente eram registradas com subvenções sociais e não como despesa com pessoal”.
A parceria envolvendo o Município de Patos e a INTERSET tinha como objetivo a contratação de pessoal em substituição aos servidores de caráter efetivo, bem como os legalmente contratados. A manobra realizada pelo prefeito Nabor, permitia a contratação direta de pessoal, ignorando a necessidade de realização de concurso público, contrariando o disposto no art.37, da Constituição Federal, assim como fugir da obrigatoriedade de recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS. A inconstitucionalidade, improbidade e ilegalidade do artifício realizado por Nabor, foi elencado pelo TCE-PB através de ilicitudes na parceria Município de Patos e INTERSET: ausência de lei autorizando a contratação, ausência de licitação, ausência de impacto orçamentário, ausência de assinatura, ausência de comissão de avaliação, prestação de atividades de saúde e educação de natureza permanente, ausência de prestação de contas e divergência de R$ 8.984.444,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), tudo só em 2006.
O prefeito Nabor também descumpriu de termo de ajustamento de conduta, celebrado com o Ministério Público do Trabalho, em 18/12/2008, cuja cobrança da multa, no valor de R$ 1.592,559,39 , encontra-se em fase de execução fiscal.
Ante os exposto, o juiz Ramonilson Alves Gomes, com lastro nos fundamentos normativos e jurisprudenciais apontados, deferiu a liminar indisponibilizando todos os bens de (Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Filogônio Araújo de Oliveira e Instituto de Desenvolvimento Sócioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET), “inclusive dos valores em conta bancária, expedindo-se ofícios as Agências Bancárias de Patos-PB, João Pessoa-PB e Recife-PE (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Real), Cartório de Registro de Imóveis e a CIRETRAN dessas cidades, para oficializar bloqueio, facultando aos réus a indicação de caução idônea no valor do pedido”: R$ 10.727.003, 39 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil, três reais e trinta e nove centavos).
O Ministério Público alegou que “o gestor do município e ordenador primário de despesa, com a clara intenção de burlar a lei, celebrou termo de parceria com a INTERSET, com a finalidade de operacionalização dos seguintes Programas” que elenca no total de 13, dentre os quais: Saúde da Família, Atendimento Móvel de Urgência, Agentes de Controle de Endemias, Ensino Fundamental.
Ainda de acordo com o Ministério Público o procedimento costurado pelo prefeito Nabor e a INTERSET “na verdade, objetiva desvirtuar o caráter de colaboração entre os parceiros e a complementaridade na execução das atividades, características essenciais das parceiras com OSCIPS. A estratégia também proporcionou a significativa redução do quantitativo da rubrica de gastos com pessoal, pois os repasses às OSCIPS geralmente eram registradas com subvenções sociais e não como despesa com pessoal”.
A parceria envolvendo o Município de Patos e a INTERSET tinha como objetivo a contratação de pessoal em substituição aos servidores de caráter efetivo, bem como os legalmente contratados. A manobra realizada pelo prefeito Nabor, permitia a contratação direta de pessoal, ignorando a necessidade de realização de concurso público, contrariando o disposto no art.37, da Constituição Federal, assim como fugir da obrigatoriedade de recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS. A inconstitucionalidade, improbidade e ilegalidade do artifício realizado por Nabor, foi elencado pelo TCE-PB através de ilicitudes na parceria Município de Patos e INTERSET: ausência de lei autorizando a contratação, ausência de licitação, ausência de impacto orçamentário, ausência de assinatura, ausência de comissão de avaliação, prestação de atividades de saúde e educação de natureza permanente, ausência de prestação de contas e divergência de R$ 8.984.444,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), tudo só em 2006.
O prefeito Nabor também descumpriu de termo de ajustamento de conduta, celebrado com o Ministério Público do Trabalho, em 18/12/2008, cuja cobrança da multa, no valor de R$ 1.592,559,39 , encontra-se em fase de execução fiscal.
Ante os exposto, o juiz Ramonilson Alves Gomes, com lastro nos fundamentos normativos e jurisprudenciais apontados, deferiu a liminar indisponibilizando todos os bens de (Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Filogônio Araújo de Oliveira e Instituto de Desenvolvimento Sócioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET), “inclusive dos valores em conta bancária, expedindo-se ofícios as Agências Bancárias de Patos-PB, João Pessoa-PB e Recife-PE (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Real), Cartório de Registro de Imóveis e a CIRETRAN dessas cidades, para oficializar bloqueio, facultando aos réus a indicação de caução idônea no valor do pedido”: R$ 10.727.003, 39 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil, três reais e trinta e nove centavos).
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