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Justiça torna indisponível bens do prefeito de Patos, Nabor Wanderley



Após Ação de Improbidade Administrativa manejada pelo Ministério Público Estadual, a Justiça decidiu bloquear os bens do prefeito de Patos, Nabor Wanderley (PMDB).

O Ministério Público alegou que “o gestor do município e ordenador primário de despesa, com a clara intenção de burlar a lei, celebrou termo de parceria com a INTERSET, com a finalidade de operacionalização dos seguintes Programas” que elenca no total de 13, dentre os quais: Saúde da Família, Atendimento Móvel de Urgência, Agentes de Controle de Endemias, Ensino Fundamental.

Ainda de acordo com o Ministério Público o procedimento costurado pelo prefeito Nabor e a INTERSET “na verdade, objetiva desvirtuar o caráter de colaboração entre os parceiros e a complementaridade na execução das atividades, características essenciais das parceiras com OSCIPS. A estratégia também proporcionou a significativa redução do quantitativo da rubrica de gastos com pessoal, pois os repasses às OSCIPS geralmente eram registradas com subvenções sociais e não como despesa com pessoal”.

A parceria envolvendo o Município de Patos e a INTERSET tinha como objetivo a contratação de pessoal em substituição aos servidores de caráter efetivo, bem como os legalmente contratados. A manobra realizada pelo prefeito Nabor, permitia a contratação direta de pessoal, ignorando a necessidade de realização de concurso público, contrariando o disposto no art.37, da Constituição Federal, assim como fugir da obrigatoriedade de recolhimento de contribuição previdenciária ao INSS. A inconstitucionalidade, improbidade e ilegalidade do artifício realizado por Nabor, foi elencado pelo TCE-PB através de ilicitudes na parceria Município de Patos e INTERSET: ausência de lei autorizando a contratação, ausência de licitação, ausência de impacto orçamentário, ausência de assinatura, ausência de comissão de avaliação, prestação de atividades de saúde e educação de natureza permanente, ausência de prestação de contas e divergência de R$ 8.984.444,00 (oito milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), tudo só em 2006.

O prefeito Nabor também descumpriu de termo de ajustamento de conduta, celebrado com o Ministério Público do Trabalho, em 18/12/2008, cuja cobrança da multa, no valor de R$ 1.592,559,39 , encontra-se em fase de execução fiscal.

Ante os exposto, o juiz Ramonilson Alves Gomes, com lastro nos fundamentos normativos e jurisprudenciais apontados, deferiu a liminar indisponibilizando todos os bens de (Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, Filogônio Araújo de Oliveira e Instituto de Desenvolvimento Sócioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET), “inclusive dos valores em conta bancária, expedindo-se ofícios as Agências Bancárias de Patos-PB, João Pessoa-PB e Recife-PE (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco Real), Cartório de Registro de Imóveis e a CIRETRAN dessas cidades, para oficializar bloqueio, facultando aos réus a indicação de caução idônea no valor do pedido”: R$ 10.727.003, 39 (dez milhões, setecentos e vinte e sete mil, três reais e trinta e nove centavos).

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Registro em nosso programa de radio a participação do atual governador Ricardo Coutinho, na primeira entrevista em emissora da cidade de Patos, com telefones abertos aos ouvintes, no período de campanha eleitoral, no programa Estudio Aberto na Rádio Princesa FM. Estavamos acompanhados do nobre jornalista Marcos Nogueira naquela oportunidade.

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