A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (5), julgou irregulares quatro contratos de bandas musicais para as festas juninas promovidas em 2012 pela Prefeitura de Patos, ocasião em que o município já se encontrava em estado de calamidade pública em decorrência do grave período de seca.
Ao prefeito de Patos Nabor Wanderley foi aplicada a multa conjunta de R$ 4 mil (R$ 1 mil por contrato), conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator dos quatro processos. A ausência de empresário exclusivo como determina a lei, a não demonstração da razoabilidade dos preços (R$ 3,5 mil por banda) e a não justificativa para a inexigibilidade de licitação desses contratos pesaram, ainda, na decisão da 2ª Câmara do TCE.
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