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Câmara aprova projeto que prioriza adoção de criança com deficiência

O projeto de lei nº 659/2011, de autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece priopridade de tramitação para os processos de adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e será encaminhado para apreciação e votação no Senado.

Com regime de tramitação ordinária e forma de apreciação terminativa das Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição, Justiça e Cidadania (em que não há necessidade de deliberação pelo Plenário da Casa), o projeto tem por objetivo facilitar e dar celeridade, em todo o Brasil, aos processos de adoção de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência.

A matéria acrescenta artigo à Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) com a finalidade de garantir celeridade de tramitação aos processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo, beneficiando especialmente os adotados que necessitam de cuidados especiais com maior urgência.

“O número de crianças e adolescentes à espera de adoção é muito elevado em nosso País, e os processos são muito demorados. Portanto, este projeto é de grande relevância porque dará prioridade às crianças e adolescentes com alguma deficiência ou doença crônica específicas”, postou Nilda Gondim em seus perfis nas mídias sociais.

Celeridade – Em entrevista às Imprensa, a deputada comentou que “o mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for possível, os processos de adoção nos quais os adotados se encontrem em uma dessas condições” e explicou que os efeitos do dispositivo legal proposto não significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.

“Pelo contrário. Deve-se tomar, para esse tipo de situação, todos os cuidados previstos na legislação, de forma que a família acolha esse jovem, essa criança, com a consciência da responsabilidade adicional que abraça, e que todos cresçam com essa experiência”, enfatizou a parlamentar paraibana, que espera agora o reconhecimento dos senadores frente à importância da iniciativa e, com isso, a consequente aprovação do projeto de lei nº 659/2011 também no Senado da República.

No Senado, a defesa do projeto fará ver aos senadores que a prioridade prevista não exclui a necessidade de que o rito processual seja realizado em sua totalidade, com os necessários cuidados que a situação, em especial, exige.

Outro argumento forte da defesa é o fato de que muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e, mais ainda, o fato de que a situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.

Legitimidade e constitucionnalidade – “A atenção preferencial para pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas Instituições e na legislação brasileira”, argumentou a deputada Nilda Gondim na justificativa do projeto de lei nº 659/2011. Ela acrescentou que “o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação”, fato que, conforme salientou, garante legitimidade e constitucionalidade à sua iniciativa.

Confiante na aprovação da matéria também pelo Senado da República, a deputada Nilda Gondim observou que “toda criança e todo jovem necessitam de um lar, de orientação, proteção, amor e educação familiar” e que “o atendimento a essas necessidades é condição indispensável para a consolidação do progresso social que tanto se pretende para o Brasil”.

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