Os municípios que tiverem interesse em ingressar com ação judicial para não receber da distribuidora de energia, os ativos da iluminação pública podem clicar aqui e saber como devem proceder.
De acordo com o art. 218 até 31 de janeiro de 2014 todos os Municípios devem ser responsáveis pelos ativos de iluminação pública.
Em razão do prazo várias distribuidoras de energia elétrica estão pressionando os Municípios para que assinem contratos e se tornem responsáveis pela iluminação pública.
No município de Marília, a Justiça Federal de São Paulo, decidiu que o município não era obrigado a receber os ativos.
Trata-se de decisão com antecipação de tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e, por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão é positiva e benéfica para os Municípios, pois a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estava ferindo a autonomia dos Municípios ao criar uma nova obrigação aos entes e por conseqüência mais gastos.
A decisão também afirma que a determinação imposta pela Resolução Normativa 414, com redação dada pela Resolução Normativa 479 acarretará o aumento do custo que passará a ser suportado pelas Prefeituras e, consequentemente, provocará o aumento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) paga pelos contribuintes ao Poder Executivo Municipal.
Fonte: www.cnm.org.br
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Justiça decide que Município não é obrigado a receber ativos da iluminação pública
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